A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a sentença que condenou a Gol Linhas Aéreas e a empresa Bancorbrás Viagens e Turismo a indenizarem dois passageiros em R$ 5 mil cada por atraso no voo e o não cumprimento de pacote turístico. Segundo os autos, um funcionário público de Belo Horizonte fez uma reserva para ele e um amigo viajarem da capital mineira para o Rio de Janeiro no feriado de 2 de novembro de 2006.
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